EDUCAÇÃO & POLÍTICA PÚBLICA
A greve dos professores da Afasc em Criciúma expõe uma contradição estrutural que atravessa Santa Catarina: entidades privadas ou comunitárias operam com verbas públicas, atendem à população como se fossem instituições estatais, mas escapam das obrigações de transparência, isonomia salarial e controle que o erário exige.
A greve que escancarou a contradição
Na noite de 27 de abril de 2026, cerca de 450 professores e auxiliares da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc) se reuniram em assembleia e rejeitaram a proposta de reajuste salarial de 5,36% oferecida pela instituição. Dos presentes, apenas 19 votaram contra a greve. O resultado foi inequívoco: estado de greve aprovado, com prazo de 48 horas para que a Afasc respondesse às demandas da categoria antes de uma paralisação formal.
A principal reivindicação é a aplicação do piso nacional do magistério, fixado pelo Ministério da Educação para 2025 em R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais. Com o reajuste proposto pela Afasc, os professores da instituição receberiam cerca de R$ 3.300, uma diferença de quase 60% em relação ao piso. Para o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Região Sul de Santa Catarina (STEERSESC), representante da categoria, o número é inaceitável.
A resposta do prefeito de Criciúma, Vagner Espindola, veio rápida e polêmica. Em vídeo nas redes sociais, ele chamou a proposta de greve de “chantagem para barganhar aumento”, equiparou o sindicato à “turma da esquerda” e prometeu não permitir que as creches fechassem. A publicação gerou reação imediata de eleitores e da sociedade civil. “Tinha meu voto e perdeu. O salário da Afasc é muito menor que o do estado, chega a ser uma vergonha. Assuma a responsabilidade e arrume”, escreveu um cidadão nos comentários.
Mas há uma camada mais profunda neste conflito que vai além da negociação salarial pontual: quem é, afinal, a Afasc? E por que o prefeito do município aparece como ator central em uma disputa trabalhista de uma entidade que, ao menos formalmente, é privada?
A Afasc: privada no nome, pública na função
A Afasc é uma associação filantrópica sem fins lucrativos. Opera 40 Centros de Educação Infantil em Criciúma, atendendo cerca de seis mil crianças com mais de 800 professores. Os recursos que sustentam essa operação vêm, em sua maior parte, do erário, especificamente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb.
O Fundeb é formado por recursos de impostos de estados, Distrito Federal e municípios, com complementação da União, e deve ser aplicado exclusivamente na educação básica. Por lei, ao menos 70% dos recursos do fundo devem ir para a folha de pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício. A lógica é simples: o Estado financia, e parte relevante desse financiamento é repassado a entidades como a Afasc, que executam a política pública educacional em nome do município.
Essa realidade não passou despercebida ao Poder Judiciário. Em decisão anterior, o Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou judicialmente o município de Criciúma e a Afasc, e o juiz do Trabalho Ricardo Kock Nunes entendeu que os professores de entidades sem fins lucrativos beneficiadas por recursos do Fundeb devem ter direito ao mesmo piso salarial pago aos professores contratados diretamente pelo poder público. A lógica jurídica era cristalina: se o dinheiro é público, as obrigações também devem sê-lo.
A presidente do Conselho Municipal do Fundeb de Criciúma, Raquel da Silva, foi direta ao apontar a incoerência: os profissionais da Afasc “fazem educação pública”. A vereadora Giovana Mondardo, que organizou debates sobre o tema, apresentou dado que sintetiza a distorção: a diferença salarial entre professores da Afasc e os da rede municipal direta pode chegar a 63%.
O argumento jurídico e sua tensão com a prática
A Afasc sustenta que, por ser uma entidade de direito privado, não estaria obrigada a cumprir o piso nacional do magistério, que seria destinado ao setor público. O advogado do STEERSESC, Rodrigo Custódio de Medeiros, reconhece que a questão é juridicamente disputada. “É uma situação muito discutível judicialmente. A Afasc é gerida pelo município, mas ela não é pública, ela é uma instituição do direito privado”, afirmou.
A tensão entre a natureza jurídica formal e a função pública real da entidade é exatamente o núcleo do problema. E esse problema não é exclusividade de Criciúma. É estrutural ao modelo brasileiro de terceirização de políticas públicas para o chamado terceiro setor.
O paralelo estadual: R$ 1,1 bilhão para o ensino superior privado
O fenômeno não se restringe à educação infantil de Criciúma. Em escala estadual, Santa Catarina reproduz com magnitude ainda maior a mesma lógica: repasse massivo de recursos públicos a instituições privadas e comunitárias, sem que as obrigações do serviço público sejam integralmente transferidas.
Em 2025, o governo estadual destinou mais de R$ 1,1 bilhão ao programa Universidade Gratuita, que financia mensalidades em universidades particulares e comunitárias. O valor supera o orçamento da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), entidade genuinamente pública, que recebeu R$ 744 milhões no mesmo período. As universidades comunitárias concentraram cerca de R$ 884 milhões, enquanto R$ 229 milhões foram para instituições do setor estritamente privado.
O programa já foi alvo de escrutínio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), que identificou indícios de fraude: pagamento de bolsas a estudantes de famílias milionárias, especialmente em cursos de Medicina. Estima-se que mais de R$ 320 milhões dos cofres públicos possam ter sido aplicados em bolsas irregulares entre 2023 e 2024. Apesar dos achados, o governo não propôs nenhuma medida de ressarcimento.
A ironia do paralelo é eloquente: enquanto professores de CEIs financiados pelo Fundeb em Criciúma recebem salários 60% abaixo do piso nacional, o Estado catarinense investe bilhões em um programa de subsídio ao ensino superior privado com controles frágeis e fraudes documentadas.
O precedente da Unisul: quando o STF decidiu que dinheiro público impõe regras públicas
O caso mais emblemático do Sul de Santa Catarina sobre essa contradição veio de Tubarão. A Fundação InoversaSul, antiga Fundação Unisul, é uma fundação de direito privado criada por leis municipais de 1964 e 1967. Por décadas, operou como se fosse uma entidade integralmente privada, sem concurso público para contratar funcionários e sem licitação para adquirir bens e serviços.
O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação civil pública em 2003 questionando esse modelo. Após décadas de disputas judiciais, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em maio de 2020, com trânsito em julgado em fevereiro de 2023,, que a fundação deveria se submeter às regras constitucionais: concurso público para contratação de empregados, conforme o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, e licitação para bens, obras e serviços, conforme o inciso XXI do mesmo artigo.
A fundamentação é a mesma que sustenta os argumentos dos professores da Afasc: entes da administração pública indireta com personalidade jurídica de direito privado estão submetidos às exigências constitucionais de concurso público e licitação. Dinheiro público gera obrigações públicas, independentemente da roupagem jurídica da entidade.
O MPSC acompanha até hoje a adequação da InoversaSul à decisão. A fundação realizou seu primeiro concurso público em 2024, em parceria com o Cebraspe. Mas o processo durou mais de duas décadas, e os trabalhadores contratados sem concurso que construíram a instituição ao longo desse tempo ficaram em uma zona cinzenta jurídica por todo esse período.
A questão de fundo: o que o dinheiro público exige?
Os três casos, Afasc, Universidade Gratuita e InoversaSul, convergem para uma mesma pergunta estrutural: quando o Estado repassa recursos públicos a uma entidade privada para a prestação de um serviço público, quais obrigações essa entidade deve assumir?
A resposta da jurisprudência do STF, ao menos no campo das fundações públicas de direito privado, é clara: as obrigações constitucionais da administração pública se aplicam. Mas essa clareza jurídica ainda não se traduziu em prática uniforme, e a lacuna entre o que a lei exige e o que as instituições efetivamente fazem segue gerando prejuízos concretos, sobretudo para os trabalhadores que prestam esses serviços.
No caso específico dos salários, a lógica deveria ser direta: se os recursos do Fundeb destinam-se à valorização dos profissionais do magistério, e se a lei estendeu o piso nacional aos professores de educação infantil, uma entidade que executa essa política com dinheiro do fundo não pode remunerar seus profissionais em patamar radicalmente inferior ao que o próprio fundo foi criado para assegurar. Fazer isso seria desvirtuar a finalidade do recurso público.
Mais do que um conflito trabalhista em Criciúma, a greve dos professores da Afasc é um sintoma de uma arquitetura problemática: a do Estado que terceiriza sua responsabilidade mas não transfere, junto com ela, as obrigações que a titularidade pública carrega. O resultado é uma zona cinzenta onde trabalhadores perdem, onde o controle social se fragiliza e onde o recurso público pode ser usado sem a disciplina que a Constituição reserva ao dinheiro do erário.
O que precisa mudar
O caminho não é necessariamente a publicização de todas as entidades do terceiro setor que recebem recursos públicos. É possível, e até desejável em alguns contextos, que a sociedade civil participe da execução de políticas públicas. Mas essa participação precisa vir acompanhada de um conjunto mínimo de obrigações.
Isonomia salarial com o setor público é uma delas: se o trabalhador faz a mesma função, com o mesmo recurso, para o mesmo beneficiário, não há justificativa para que receba salário substancialmente inferior. Transparência nos repasses e na sua aplicação é outra: o cidadão tem direito de saber como o dinheiro do Fundeb ou do Universidade Gratuita está sendo utilizado. E controle proporcional ao volume de recursos recebidos, com prestação de contas rigorosa aos conselhos e aos tribunais de contas, é condição mínima de legitimidade.
O STF já sinalizou esse caminho no caso InoversaSul. O MPT já o sinalizou no caso Afasc. O TCE-SC já o sinalizou no caso Universidade Gratuita. Falta que o poder político assuma a consequência: quem recebe dinheiro público para prestar serviço público precisa jogar, ao menos em parte, com as regras do setor público. Não por burocracia. Por equidade.
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Fontes consultadas: ND Mais, TN Sul, SCTODODIA, EngePlus, ICL Notícias, MPSC, Jusbrasil (MPT), Portal Gov.br/MEC, FNDE, Fundação InoversaSul.
Nota: Artigo de análise jornalística baseado em fontes públicas verificadas. Os dados salariais e orçamentários referem-se ao período de 2025-2026.

